Regime de Residente Não Habitual

Prime Properties Madeira Real Estate Agency

O ano de 2024 promete um renovado regime transitório para os residentes não habituais (NHR), trazendo consigo uma série de oportunidades para aqueles que desejam fazer de Portugal o seu novo lar. As propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) têm suscitado considerável interesse, especialmente entre trabalhadores, aposentados e investidores.

Embora o proposto fim do regime fiscal para NHR tenha inicialmente causado preocupação entre muitas famílias, o Partido Socialista (PS) agora apresenta uma solução tranquilizadora. O regime transitório proposto, programado para entrar em vigor em 2024, atende a indivíduos que podem demonstrar sua prontidão para se mudar para Portugal em 2023. Essa comprovação pode assumir a forma de um contrato de trabalho, um contrato de arrendamento ou até mesmo a compra e venda de um imóvel.

A motivação por trás do fim dos benefícios fiscais para residentes não habituais, conforme delineado no OE2024, decorre da consecução de seus objetivos principais. António Costa, o Primeiro-Ministro, também destacou preocupações de que a chegada de estrangeiros que usufruem desses benefícios contribui para o aumento nos preços das habitações e, consequentemente, impacta o acesso à moradia. No entanto, especialistas consultados pelo idealista/news afirmam que o impacto é "residual".

A visão do governo socialista, que está de saída, era realocar esses incentivos fiscais para a pesquisa científica e inovação, uma mudança que deixou de fora muitos profissionais, famílias e investidores. Essa decisão gerou preocupações entre economistas e profissionais de diversos setores, incluindo o mercado imobiliário. Um manifesto assinado por 59 subscritores, incluindo gestores e ex-governantes, argumenta que a justificativa para o fim do regime fiscal do NHR carece de fundamentação.

Em resposta a essas preocupações, o PS propôs uma extensão do regime transitório já delineado pelo governo. Inicialmente aplicável apenas a quem já estava registrado como NHR ou atendia às condições até 31 de dezembro do ano corrente, o regime ampliado agora engloba também as famílias que podem comprovar sua prontidão para se mudar para Portugal em 2023.

No âmbito do proposto Regime de Residentes Não Habituais, as famílias que desejam se beneficiar do NHR até 31 de dezembro de 2024 devem apresentar documentação que comprove o planejamento prévio da mudança para Portugal. Isso inclui, mas não se limita a, contratos de trabalho, contratos de arrendamento, acordos de compra e venda de imóveis, matrícula em instituições de ensino para dependentes, vistos ou autorizações de residência válidos e procedimentos iniciados para residência, todos concluídos até datas especificadas.

Esses ajustes visam reforçar o regime transitório e proteger as legítimas expectativas das pessoas que decidiram imigrar ou retornar a Portugal. As propostas de alteração reconhecem o impacto significativo que tais decisões têm na vida das pessoas e buscam instilar confiança naqueles que estão tomando decisões semelhantes. Enquanto aguardamos essas mudanças, é essencial que os residentes atuais e potenciais se mantenham informados e naveguem pelo cenário em constante evolução das regulamentações de residência em Portugal.

 

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